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Dívidas municipais com a União já podem ser parceladas

Publicado em 27 de julho de 2026

O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.080/2026, abrindo oficialmente o prazo para que municípios — incluindo suas autarquias e fundações — renegociem débitos com a União. A medida regulamenta a Emenda Constitucional nº 136/2025 e a Lei Complementar nº 212/2025, permitindo parcelar o saldo devedor em até 30 anos (360 parcelas) e abater partes da dívida usando ativos públicos.

 

 

Quais débitos entram no programa?

A renegociação abrange dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), tais como:

  • Contratos da LC nº 178/2021 e refinanciamentos da Lei nº 8.727/1993;
  • Débitos vinculados à Medida Provisória nº 2.185-35/2001;
  • Dívidas adquiridas pela União e garantias honradas pelo governo federal.

Pagamento com bens e ativos da cidade

Para amortizar o valor total, os municípios poderão oferecer ativos públicos (com aprovação da União), como:

 
  • Dinheiro em caixa e créditos contra o governo federal;
  • Imóveis, bens móveis e participações em empresas públicas municipais;
  • Royalties de petróleo, gás natural e recursos minerais;
  • Até 10% do saldo devedor em créditos de dívida ativa recuperáveis (após análise da PGFN).

 

Juros menores em troca de investimentos locais

A taxa de juros poderá ser reduzida para 0%, 1% ou 2% ao ano (mais IPCA). Para garantir as menores taxas, a prefeitura deve amortizar parte do débito antecipadamente e aplicar percentuais mínimos do saldo em infraestrutura local. 

 

  • Onde investir: Obras, novos equipamentos, tecnologia e materiais permanentes.
  • Proibição: O dinheiro não pode ser usado para custeio geral ou folha de pagamento.

 

Prazos e regras de adesão

O requerimento deve ser feito na STN até 9 de setembro de 2026, contendo:

  1. Pedido formal assinado pelo prefeito;
  2. Lei municipal autorizando o acordo;
  3. Opção do modelo de juros e relação de bens oferecidos para amortização.

Após protocolar o pedido, a gestão tem 90 dias para publicar o plano detalhado de aplicação dos investimentos.

 

O que pode cancelar o contrato?

A cidade perderá as condições facilitadas e terá a dívida recalculada se: 

 

  • Atrasar o pagamento por 3 meses seguidos ou 6 alternados;
  • Deixar de cumprir as metas de investimento;
  • Tomar novos empréstimos para quitar as parcelas;
  • Solicitar a saída voluntária do programa.

Na prática, o decreto dá fôlego fiscal às prefeituras, combinando prazos longos, desconto nos juros e flexibilidade de pagamento. O foco imediato das secretarias de finanças e procuradorias municipais deve ser a organização da documentação para não perder o prazo final em setembro de 2026.

Fonte: Jornal Contábil


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